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Justiça

11 de Maio de 2023 as 23:05:34



FERNANDO COLLOR - Relator sinaliza Voto pela Condenação do ex-senador no STF


Ministro Edson Fachin e o ex-senador Fernando Collor de Melo
 
Em processo oriundo da Operação Lava Jato, a Defesa de Collor alega inexistência de provas idôneas e depoimentos tomados pelo MP em delações premiadas, com narrativas baseadas em comentários de terceiros
 
O STF Supremo Tribunal Federal retomou nesta 5ª feira, 11.05.2023, o julgamento da ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor e ex-presidente da República, de 73 anos. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo STF em um processo oriundo da Operação Lava Jato.
 
Único a se manifestar na sessão desta 5ª feira, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro e sinalizou que deve votar pela condenação de Collor. Contudo, a leitura do voto não terminou, e a sessão será retomada na 4ª feira, 17.05. Mais nove ministros devem votar.
 
A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a PGR Procuradoria-Geral da República, o ex-senador teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
 
Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
 
Em sua manifestação, Fachin citou que a investigação mostrou que foram feitos 713 depósitos fracionados em contas mantidas por Collor. Segundo o ministro, somente em dezembro de 2012, as contas receberam R$ 357 mil em espécie.
 
O relator afirmou ainda que documentos apreendidos uma busca e apreensão realizada na casa de Collor demonstram que o ex-senador tinha informações sobre os negócios firmados pela Empresa. 
 
"Entendo que está assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e a sustentação aos quadros diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas em razão do exercício desviado das funções parlamentares",
 
afirmou o relator. 
 
Defesa
 
Durante a sessão, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
 
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da Empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
 
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento",
 
afirmou.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Subtítulo da Redação JF





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